Caixa Econômica Federal – Caixa
Pedido de Quebra de Caixa

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Pelo exposto, condena-se ao pagamento do adicional de quebra de caixa, no período não prescrito, em parcelas vencidas e vincendas (enquanto perdurar o exercício da função de Caixa), devendo ser observado os valores previstos nos regulamentos, ou das cláusulas normativas das Convenções Coletivas de Trabalho da FENABAM, qual seja mais vantajoso, bem como reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salários, horas extras, ATS (adicional por tempo de serviço), abonos de férias, VP-GIP-Tempo de Serviço, VP-GIP SEM SALARIO+FUNÇÃO, VP-GRAT SEM/ADIC TEMPO, além do FGTS, observados os períodos de afastamento da função, bem como os períodos de férias e licenças comprovados nos autos.

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(Processo n. 0020497-42.2015.5.04.0141)